Confira as dicas para realizar uma boa vistoria na entrega das chaves do seu imóvel.
Ainda que a vistoria seja um momento de identificar falhas visíveis no
imóvel, quem não percebeu um problema a tempo poderá exigir da
construtora que o resolva, sem ônus, desde que dentro do prazo de
garantia.
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Segundo Carlos Borges, vice-presidente de tecnologia e qualidade do
Secovi-SP (sindicado do mercado imobiliário), o consumidor tem 90 dias, a
partir da entrega do bem, para reclamar de vícios ou defeitos aparentes
ou de fácil constatação.
A construtora só poderá se negar a fazer o reparo se provar que o
problema foi provocado pelo comprador. Para Borges, na grande maioria
dos casos, a empresa atende ao consumidor sem investigar de quem é a
culpa pela falha apresentada.
Sobre a necessidade de contratar uma empresa ou profissional para
auxiliar na vistoria, como engenheiro ou arquiteto, ele pondera que, na
vistoria, o consumidor não vai avaliar o desempenho da obra, como os
níveis acústico e térmico. “É uma inspeção visual simples”, diz.
Para vícios ocultos ou falhas estruturais na construção, há prazos
específicos para reclamar, dependendo do tipo de falha e da gravidade.
De maneira geral, o prazo de garantia na construção civil é interpretado
como de cinco anos após a entrega da obra.
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