quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Primeiro imóvel tem desconto na taxa de registro

Cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação.


Além do valor do imóvel, outros custos estão embutidos na hora de adquirir a tão sonhada casa própria, como os custos com o cartório e impostos. Um destes custos refere-se à taxa de registro do imóvel em cartório. Esse valor varia de acordo com Estado e com o preço do imóvel.

Entretanto, existe no País uma lei que garante 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel. O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%”.

Isso quer dizer que, se este for o seu primeiro imóvel, adquirido para moradia própria, e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH (que é composto de recursos como poupança e FGTS) o desconto de 50% deverá ser concedido. A lei é válida tanto para imóveis novos, tanto quanto para imóveis usados.
Lei prevê desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel


Para conseguir o abatimento, é simples: declare que este é o seu primeiro imóvel, e o desconto será concedido. Em alguns casos, para evitar fraudes, os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação.


Este benefício traz um bom desconto no orçamento para quem está em busca do novo lar.

Fonte: r7.com

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