Além do valor do imóvel, outros custos estão embutidos na hora de
adquirir a tão sonhada casa própria, como os custos com o cartório e
impostos. Um destes custos refere-se à taxa de registro do imóvel em
cartório. Esse valor varia de acordo com Estado e com o preço do imóvel.
Entretanto, existe no País uma lei que garante 50% de desconto na taxa
de registro do primeiro imóvel. O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o
seguinte: “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira
aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema
Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%”.
Isso quer dizer que, se este for o seu primeiro imóvel, adquirido para
moradia própria, e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema
Financeiro de Habitação - SFH (que é composto de recursos como poupança e
FGTS) o desconto de 50% deverá ser concedido. A lei é válida tanto para
imóveis novos, tanto quanto para imóveis usados.
Lei prevê desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel
Para conseguir o abatimento, é simples: declare que este é o seu
primeiro imóvel, e o desconto será concedido. Em alguns casos, para
evitar fraudes, os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove
a informação.
Este benefício traz um bom desconto no orçamento para quem está em busca do novo lar.
Fonte: r7.com
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